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Decreto 64.024, de 27/01/1969, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições as disposições em contrário.

Brasília, 27/01/69; 148º Independência e 81º da República. A. Costa e Silva - Afonso A. Lima

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