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Decreto 62.150, de 19/01/1968, art. 1

Artigo1

Art. 1º

O Presidente da República, havendo o Congresso Nacional aprovado pelo Decreto Legislativo 104/1964, a Convenção 111 sobre Discriminação em Matéria de Emprego e Ocupação, adotado pela Conferência Internacional do Trabalho em sua quadragésima-segunda sessão, a 25 de junho de 1958;

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