Art. 1º
- Na ralação que se refere o art. 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto 27.048, de 12/08/1949 item I - Indústria - o número (14) passará a ter a seguinte redação :
[14) Siderurgia, fundição, forjaria, usinagem (fornos acesos permanente) - (exclusive pessoal de escritório)]
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