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Decreto 58.827, de 14/07/1966, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Havendo o Congresso Nacional aprovado pelo decreto legislativo número 27/1964, a Convenção número 113, relativa ao exame médico dos pescadores adotada em Genebra a 19 de junho de 1959, por ocasião da quadragésima terceira sessão da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho;

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