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Decreto 57.690, de 01/02/1966, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Agência de Propaganda é a pessoa jurídica especializada nos métodos, na arte e na técnica publicitários, que, através, de profissionais a seu serviço, estuda, concebe, executa e distribui propaganda aos Veículos de Divulgação, por ordem e conta de clientes anunciantes, com o objetivo de promover a venda de mercadorias, produtos e serviços, difundir idéias ou informar o público a respeito de organizações ou instituições a que servem.

STJ Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Ação de cobrança. Violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inexistência. Malferimento dos Decreto 57.690/1966, art. 6º e Decreto 57.690/1966, art. 15; 3º da Lei 4.680/1965; e 884 do Código Civil. Ausência de prequestionamento. Dissídio jurisprudencial. Súmula 284/STF. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Alegada ofensa ao CPC/73, art. 535. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, a decisão agravada. Súmula 182/STJ. Ilegitimidade passiva do município. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos e dos contratos firmados entre as partes. Revisão. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa parte, improvido. Mais detalhes

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