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Decreto 56.792, de 26/08/1965, art. 64

Artigo64

Art. 64

- O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26/08/65; 144º da Independência e 77º da República. H. Castello Branco - Octávio Gouveia de Bulhões

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