Art. 9º ANEXO [OMISIS]
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20/01/1965; 144º da Independência e 77º da República. H. Castelo Branco - V. da Cunha - Flávio Lacerda
ANEXO [OMISIS]
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