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Decreto 24.114, de 12/04/1934, art. 97

Artigo97

Art. 97

- Os armazéns onde se acham instaladas as máquinas de beneficiamento devem ser, obrigatoriamente, providos de exaustores de pó e renovadores de ar, afim de salvaguardar a saúde das pessoas que neles trabalham.

Parágrafo único - Esta exigência será dispensada quando os aparelhos de beneficiamento dispuserem de aspiradores.

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