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Decreto 24.114, de 12/04/1934, art. 63

Artigo63

Art. 63

- As funções atinentes à fiscalização de inseticidas e fungicidas com aplicação na lavoura serão exercidas pelos técnicos do Serviço de Defesa Sanitária Vegetal e ainda pelos de outras repartições do Departamento Nacional da Produção Vegetal para esse fim designados.

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