Art. 128
- As penalidades estabelecidas no presente regulamento não excluem a desnaturação, sequestro ou destruição dos vegetais e partes de vegetais contaminados, a cobrança executiva, de trabalhos realizados compulsoriamente, nem a aplicação de outras medidas, da competência dos poderes locais e que tiverem de ser instituídas, por acordo com o Governo Federal, para a perfeita execução do regulamento.
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