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Decreto 24.114, de 12/04/1934, art. 128

Artigo128

Art. 128

- As penalidades estabelecidas no presente regulamento não excluem a desnaturação, sequestro ou destruição dos vegetais e partes de vegetais contaminados, a cobrança executiva, de trabalhos realizados compulsoriamente, nem a aplicação de outras medidas, da competência dos poderes locais e que tiverem de ser instituídas, por acordo com o Governo Federal, para a perfeita execução do regulamento.

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