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Decreto 12.002, de 01/06/2024, art. 75

Artigo75

  • Manual de Redação da Presidência da República
Art. 75

- As regras do Manual de Redação da Presidência da República aplicam-se à elaboração dos atos normativos de que trata este Decreto.

Parágrafo único - O Manual de Redação da Presidência da República será aprovado pela autoridade máxima da Casa Civil.

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