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Decreto 12.002, de 01/06/2024, art. 73

Artigo73

  • Republicação
Art. 73

- O ato publicado no Diário Oficial da União com incorreção em relação ao original será objeto de republicação.

Parágrafo único - A republicação poderá abranger somente o trecho do ato que contenha a incorreção.

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