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Decreto 12.002, de 01/06/2024, art. 61

Artigo61

  • Rejeição de proposta de atos normativos
Art. 61

- A proposta de ato normativo objeto de manifestação contrária da Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos ou da Secretaria Especial de Análise Governamental poderá ser restituída ao órgão de origem com a justificativa para o não prosseguimento.

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