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Decreto 12.002, de 01/06/2024, art. 6

Artigo6

  • Objeto e âmbito de aplicação do ato normativo
Art. 6º

- Os primeiros dispositivos do texto do ato normativo indicarão o seu objeto e o seu âmbito de aplicação.

Parágrafo único - O disposto no caput não se aplica aos atos normativos meramente alteradores ou revogadores de outros atos normativos.

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