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Decreto 12.002, de 01/06/2024, art. 52

Artigo52

  • Exposição de motivos
Art. 52

- A exposição de motivos:

I - justificará e fundamentará, de forma clara e objetiva, a edição do ato normativo;

II - na hipótese de a proposta de ato normativo criar, expandir ou aperfeiçoar ação governamental que acarrete aumento de despesas ou implique redução ou renúncia de receitas, demonstrará o atendimento ao disposto na legislação fiscal; e

III - na hipótese de proposta de medida provisória, demonstrará, de modo expresso e objetivo, a relevância e a urgência.

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