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Decreto 11.999, de 17/04/2024, art. 41

Artigo41

Art. 41

- Os programas de residência médica vinculados a programas de mestrado profissional serão avaliados e certificados pela CNRM nos termos do disposto neste Decreto e pela Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes, relativamente à organização de programas de pós-graduação stricto sensu, na forma prevista na legislação.

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