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Decreto 11.999, de 17/04/2024, art. 26

Artigo26

Art. 26

- O processo administrativo de supervisão será instaurado pela CNRM de ofício ou a partir de denúncias sobre indícios de irregularidades, relativas ao funcionamento de instituição ou à oferta de programa de residência médica.

Parágrafo único - As denúncias recebidas serão processadas conforme procedimentos previstos em resolução da CNRM.

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