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Decreto 11.996, de 15/04/2024, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- Relatório anual das atividades do CTSPN será encaminhado às autoridades máximas dos órgãos, das entidades, das organizações e dos movimentos sociais de que trata o art. 3º no prazo de sessenta dias após o término do exercício. [[Decreto 15/04/2024, art. 3º.]]

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