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Decreto 11.995, de 15/04/2024, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- A doação de imóvel rural que contenha eventualmente benfeitorias úteis e necessárias de terceiros poderá compreender apenas a terra nua e o pagamento dessas benfeitorias deverá observar o disposto na Lei 10.406, de 10/01/2002 - Código Civil.

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