Carregando…

Decreto 11.993, de 10/04/2024, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- A Política Nacional das MPEs será implementada, monitorada e avaliada por meio de estrutura de governança transversal, constituída pelos seguintes eixos:

I - desburocratização, simplificação, desoneração, padronização e tratamento diferenciado;

II - mercados local, regional, nacional e internacional e compras públicas;

III - tecnologia, digitalização e inovação;

IV - investimento, financiamento e crédito;

V - formação em empreendedorismo e capacitação empresarial;

VI - empreendedorismo individual;

VII - competitividade e produtividade; e

VIII - governança ambiental, social e corporativa.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já