Art. 2º
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10/04/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Maria Laura da Rocha - José Renan Vasconcelos Calheiros Filho
[lnk2]663b56962f417[/lnk2]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total