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Decreto 11.982, de 09/04/2024, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O Decreto 11.515, de 2/05/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Decreto 11.515/2023, art. 3º - Este Decreto entra em vigor em 10/04/2025. ] (NR)
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