Carregando…

Decreto 11.978, de 08/04/2024, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.

Vigência em 30/04/2024.

Brasília, 8/04/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Simone Nassar Tebet

ANEXOS OMISSIS
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já