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Decreto 11.878, de 09/01/2024, art. 9

Artigo9

  • Critérios para ordem de contratação dos credenciados
Art. 9º

- Na hipótese de contratações paralelas e não excludentes, a convocação dos credenciados para contratação será realizada de acordo com as regras do edital, respeitado o critério objetivo estabelecido para distribuição da demanda, o qual deverá garantir a igualdade de oportunidade entre os interessados.

Parágrafo único - A administração permitirá o cadastramento permanente de novos interessados, enquanto o edital de chamamento permanecer vigente.

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