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Decreto 11.878, de 09/01/2024, art. 6

Artigo6

  • Orientações gerais
Art. 6º

- A escolha pela contratação por credenciamento deverá ser motivada durante a fase preparatória e atender, em especial:

I - aos pressupostos para enquadramento na contratação direta, por inexigibilidade, conforme previsto no inciso IV do caput do art. 74 da Lei 14.133/2021; e [[Lei 14.133/2021, art. 74.]]

II - à necessidade de designação da comissão de contratação como responsável pelo exame e julgamento dos documentos de habilitação, nos termos do disposto no § 1º do art. 5º do Decreto 11.246, de 27/10/2022. [[Decreto 11.246/2022, art. 3º.]]

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