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Decreto 11.878, de 09/01/2024, art. 20

Artigo20

  • Vigência dos contratos
Art. 20

- A vigência dos contratos decorrentes do credenciamento será estabelecida no edital, observado o disposto no art. 105 da Lei 14.133/2021. [[Lei 14.133/2021, art. 105.]]

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