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Decreto 11.870, de 28/12/2023, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Os cargos em comissão e as funções de confiança de que trata o art. 1º serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos em 31/12/2025, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados. [[Decreto 11.870/2023, art. 1º.]]

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