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Decreto 11.855, de 26/12/2023, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- Os órgãos e as entidades executores da União cadastrarão no Transferegov.br os programas, que contemplarão as ações a serem executadas por meio da celebração de termos de compromisso que serão operacionalizados conforme o disposto neste Decreto e em normas complementares.

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