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Decreto 11.855, de 26/12/2023, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Este Decreto dispõe sobre os termos de compromisso de que trata a Lei 11.578, de 26/11/2007, relativos à transferência obrigatória de recursos financeiros pelos órgãos e entidades executores da União aos órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para a execução de ações do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC cuja execução pelos entes federativos seja de interesse da União.

§ 1º - A celebração do termo de compromisso de que trata o caput não dependerá da adimplência do recebedor dos recursos financeiros.

§ 2º - A pactuação com consórcios públicos não se aplica às ações financiadas pelo Ministério da Saúde.

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