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Decreto 11.853, de 26/12/2023, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Compete ao Comitê Gestor:

I - promover o intercâmbio de conhecimentos e práticas e a integração entre os envolvidos com o Pacto Nacional pela Inclusão Produtiva das Juventudes;

II - identificar e propor ações com vistas ao aprimoramento do Pacto Nacional pela Inclusão Produtiva das Juventudes;

III - acompanhar e avaliar a implementação do Pacto Nacional pela Inclusão Produtiva das Juventudes;

IV - sugerir aos órgãos competentes a elaboração, a revisão e a harmonização de atos normativos relativos à inclusão social e produtiva das juventudes; e

V - promover a disseminação de boas práticas e experiências relacionadas à inclusão produtiva das juventudes.

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