Art. 11
- O Pacto Nacional pela Inclusão Produtiva das Juventudes vigerá até 31/12/2030.
Parágrafo único - O relatório final das atividades do Pacto Nacional pela Inclusão Produtiva das Juventudes será submetido pelo Coordenador do Comitê Gestor ao Ministro de Estado do Trabalho e Emprego.
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