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Decreto 11.823, de 12/12/2023, art. 0

Artigo0

DECRETO 11.823, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023

(D. O. 13-12-2023)

(Vigência em 21/12/2023). Administrativo. Altera o Decreto 9.215, de 29/11/2017, que dispõe sobre a publicação do Diário Oficial da União, e anistia dívidas de entes públicos federais junto à Imprensa Nacional.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

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