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Decreto 11.703, de 14/09/2023, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Ficam remanejados, em caráter temporário, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Fazenda:

I - dois CCE 3.13;

Decreto 11.950, de 15/03/2024, art. 1º (Nova redação ao inc. I).

Redação anterior (original): [I - dois CCE 3.10;]

II - três CCE 3.10;

Decreto 11.950, de 15/03/2024, art. 1º (Nova redação ao inc. II).

Redação anterior (original): [II - dois CCE 3.07;]

III - dois CCE 3.07;

Decreto 11.950, de 15/03/2024, art. 1º (Nova redação ao inc. III).

III - cinco FCE 3.13;]

IV - uma FCE 3.15;

Decreto 11.950, de 15/03/2024, art. 1º (Nova redação ao inc. IV).

Redação anterior (original): [IV - seis FCE 3.10; e]

V - seis FCE 3.13;

Decreto 11.950, de 15/03/2024, art. 1º (Nova redação ao inc. V).

Redação anterior (original): [V - quatro FCE 3.07.]

VI - seis FCE 3.10; e

Decreto 11.950, de 15/03/2024, art. 1º (acrescenta o inc. VI).

VII - quatro FCE 3.07.

Decreto 11.950, de 15/03/2024, art. 1º (acrescenta o inc. VII).

Parágrafo único - Os cargos e as funções de que trata o caput:

I - destinam-se à coordenação da Trilha de Finanças do G20, no âmbito da Presidência do G20 pela República Federativa do Brasil, de que trata o art. 13 do Decreto 11.561, de 13/06/2023; e [[Decreto 11.561/2023, art. 13.]]

II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, na forma do Anexo I, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados.

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