- O Comitê Técnico será composto pelos seguintes membros:
I - o coordenador da Trilha de Sherpas, conforme previsto no parágrafo único do art. 12, que o presidirá; [[Decreto 11.561/2023, art. 12.]]
II - o coordenador da Trilha de Finanças, conforme previsto no § 1º do art. 13; e [[Decreto 11.561/2023, art. 13.]]
III - o representante do Ministério das Relações Exteriores responsável pela coordenação nacional do planejamento e da execução das medidas de organização e logística para a realização de atividades e eventos durante a presidência do G20 pela República Federativa do Brasil, nos termos do disposto no art. 14. [[Decreto 11.561/2023, art. 14.]]
§ 1º - O representante a que se refere o inciso III do caput será designado em ato do Ministro de Estado das Relações Exteriores.
§ 2º - Cada membro do Comitê Técnico terá um suplente que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 3º - Os suplentes serão designados em ato dos respectivos Ministros de Estado.
§ 4º - O Comitê Técnico poderá convidar para participar de suas reuniões representantes de órgãos e entidades federais, estaduais, distritais e municipais, de entidades privadas e da sociedade civil e especialistas, sem direito a voto.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total