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Decreto 11.554, de 06/06/2023, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- ENTRADA EM VIGOR, DURAÇÃO E DENÚNCIA

1. O presente Protocolo entrará em vigor 30 (trinta) dias após a data de recebimento da úlitma notificação, por via diplomática, em que uma das Partes notifique a outra sobre o cumprimento dos requisitos internos necessários para a entrada em vigor deste Protocolo.

2. Qualquer Parte poderá denunciar este Protocolo em qualquer momento, mediante notificação escrita à outra Parte, por via diplomática, com 60 (sessenta) dias de antecedência.

3. A denúncia não afetará os programas e atividades em curso, ao amparo do presente Protocolo, a menos que as Partes decidam de outro modo.

Firmado em Brasília aos 9 dias/08/2018, em dois exemplares originais, nos idiomas português e espanhol, sendo todos os textos igualmente autênticos.

PELO GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
___________________________________
Aloysio Nunes Ferreira -Ministro de Estado das Relações Exteriores
___________________________________
Joaquim Silva e Luna - Ministro de Estado da Defesa
PELO GOVERNO DA REPÚBLICA DO CHILE
___________________________________
Roberto Ampuero Espinoza- Ministro das Relações Exteriores
___________________________________
Alberto Espina Otero - Ministro da Defesa Nacional
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