Art. 1º
- Fica autorizada a nomeação de duzentos e um candidatos excedentes aprovados no concurso público para provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública, autorizado pela Portaria 14.358, de 9/12/2020, do Diretor-Geral da Polícia Federal, publicada no Diário Oficial da União de 11/12/2020, conforme Anexo.
Parágrafo único - Os candidatos a que se refere o caput encontram-se:
I - aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto para provimento no concurso público; e
II - não abrangidos pelo Decreto 11.083, de 25/05/2022.
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