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Decreto 11.550, de 05/06/2023, art. 10

Artigo10

Art. 10

- Compete ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima exercer a função de Autoridade Nacional Designada e outras funções atinentes aos instrumentos estabelecidos no art. 6º do Acordo de Paris sob a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, em coordenação com o Ministério das Relações Exteriores. [ [Decreto 9.073/2017. ]]

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