- Ao Conselho compete:
I - debater e sugerir medidas de aperfeiçoamento e fomento de políticas e estratégias, no âmbito da administração pública federal, sobre:
a) combate à corrupção;
b) controle social para acompanhamento e fiscalização da aplicação de recursos públicos;
c) governo aberto, transparência e acesso à informação pública; e
d) integridades pública e privada;
II - monitorar e avaliar políticas públicas e serviços públicos destinados à transparência, à integridade e ao combate à corrupção; e
III - sugerir ações que visem valorizar a troca de experiências, a transferência de tecnologia, a capacitação e a articulação intragovernamental no âmbito das competências de que tratam os incisos I e II do caput.
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