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Decreto 11.528, de 16/05/2023, art. 11

Artigo11

Art. 11

- Os mandatos em curso dos representantes da sociedade civil de que trata o § 2º do art. 3º do Decreto 9.468, de 13/08/2018, ficam renovados pelo prazo de dois anos, contado da data de publicação deste Decreto. [[Decreto 9.468/2018, art. 3º.]]

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