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Decreto 11.460, de 30/03/2023, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- O Grupo de Trabalho Interministerial poderá instituir câmaras técnicas temporárias, com o objetivo de aprofundar discussões sobre temas específicos relacionados com políticas públicas de cuidados.

Decreto 11.954, de 19/03/2024, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [Art. 5º - O Grupo de Trabalho Interministerial poderá instituir grupos de trabalho temporários, com o objetivo de aprofundar discussões sobre temas específicos relacionados com políticas públicas de cuidados.]

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