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Decreto 11.415, de 16/02/2023, art. 18

Artigo18

Art. 18

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16/02/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad - Simone Nassar Tebet

ANEXOS OMISSIS
Decreto 11.811 de 30/11/2023, art. 1º (Nova redação aos Anexos I, II, II-A, III, III-A, IV, V, VI, VII, VII-A, VIII, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX e XXI).
Decreto 11.723/2023, art. 1 (Nova redação aos Anexos I, II, II-A, III, III-A, IV, V, VI, VII, VII-A, VIII, IX, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX e XXI).
Decreto 11.621, de 28/07/2023, art. 1º (Nova redação aos Anexos I, II, II-A, III, III-A, IV, V, VI, VII, VII-A, VIII, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX e XXI).
Decreto 11.538, de 30/05/2023, art. 3º (Acrescenta os Anexos VII-A e XXI).
Decreto 11.538, de 30/05/2023, art. 2º (Nova redação aos Anexos I, II, II-A, III, III-A, IV, V, VI, VII, VIII, IX, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX e XX).
Decreto 11.457, de 30/03/2023, art. 2º (Nova redação aos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII e XIX).
Decreto 11.457, de 30/03/2023, art. 3º (Acrescenta os Anexos II-A, III-A e XX).
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