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Decreto 11.257, de 16/11/2022, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- À Secretaria de Articulação e Promoção da Ciência compete:

I - estabelecer estratégias, formular políticas e programas e incentivar:

a) a promoção, a popularização e a divulgação da formação e da educação em ciência, em todos os níveis de ensino; e

b) a popularização e a divulgação da ciência;

II - incentivar a formação, a popularização e a divulgação de tecnologia no País;

III - estimular a ampliação nas instituições brasileiras de ensino de práticas e modelos inovadores de comunicação nas áreas de ciência que:

a) promovam o interesse pela ciência; e

b) interajam com os saberes e as demandas locais;

IV - estimular ações de desenvolvimento de programas destinados à educação científica a distância; e

V - articular-se com os atores do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, em conjunto com as demais áreas do Ministério.

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