Art. 29
- Ao Observatório Nacional compete:
I - realizar a pesquisa e o desenvolvimento em Astronomia, Geofísica e Metrologia em Tempo e Frequência;
II - capacitar pesquisadores em seus cursos de pós-graduação e demais profissionais;
III - coordenar projetos e atividades nacionais nas áreas de sua competência; e
IV - gerar, manter e disseminar a Hora Legal Brasileira.
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