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Decreto 11.257, de 16/11/2022, art. 27

Artigo27

Art. 27

- Ao Museu de Astronomia e Ciências Afins compete ampliar o acesso ao conhecimento científico e tecnológico por meio da:

I - pesquisa;

II - preservação de acervos;

III - promoção de atividades educacionais; e

IV - divulgação da história da ciência e da tecnologia no País.

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