DECRETO 11.256, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
(D. O. 17-11-2022)
(Revogado pelo Decreto 11.825, de 12/12/2023, art. 2º). (Vigência em 17/01/2023). Administrativo. Altera o Decreto 9.052, de 15/05/2017, para prorrogar o processo de inventariança do Fundo Nacional de Desenvolvimento.
Atualizada(o) até:
Decreto 11.825, de 12/12/2023, art. 2º (Revogação total).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
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