Carregando…

Decreto 11.247, de 27/10/2022, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- A Medalha do Mérito Aviação do Exército se destina a premiar os militares aeronavegantes do Exército Brasileiro, da ativa, da reserva ou reformados, que tenham se destacado pelo desempenho funcional, pela conduta civil e militar e pelos bons serviços prestados em organizações militares da Aviação do Exército ou em funções relacionadas com a Aviação do Exército.

Parágrafo único - A Medalha do Mérito Aviação do Exército poderá ser concedida a oficiais, subtenentes e sargentos de carreira, da ativa, da reserva ou reformados.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já