Art. 4º
- O Serviço de Identificação do Cidadão:
I - não se utilizará de dados protegidos por sigilo legal;
II - somente utilizará dados necessários e suficientes para autenticação da identidade da pessoa natural; e
III - respeitará as disposições da Lei 13.709, de 14/08/2018, na proteção e na limitação do acesso a dados pessoais.
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