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Decreto 10.876, de 30/11/2021, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo: [[Lei 14.204/2021, art. 6º.]]

I - em Cargos Comissionados Executivos - CCE: cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS; e

II - em Funções Comissionadas Executivas - FCE:

a) cargos em comissão do Grupo-DAS; e

b) Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

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