Art. 1º
- O Decreto 10.570, de 9/12/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 10.570/2020, art. 6º - [...]
[...]
Parágrafo único - O Plano de Ações da Estratégia Nacional de Fortalecimento dos Vínculos Familiares será aprovado pelo Comitê Interministerial da Estratégia Nacional de Fortalecimento dos Vínculos Familiares, no prazo de trezentos e sessenta e cinco dias, contado da data de instituição do Comitê. ] (NR)
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