Art. 3º
- Compete ao Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial aprovar o regimento interno da V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial.
§ 1º - O regimento interno de que trata o caput disporá sobre:
I - os eixos temáticos;
II - a organização, a estrutura física e o funcionamento da Conferência;
III - as orientações para a realização das conferências municipais, intermunicipais, estaduais e distrital;
IV - as orientações para a participação virtual no evento; e
V - as participações presenciais obrigatórias.
§ 2º - Após aprovado, o regimento interno de que trata o caput será publicado por meio de portaria do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
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