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Decreto 10.774, de 23/08/2021, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Compete ao Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial aprovar o regimento interno da V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial.

§ 1º - O regimento interno de que trata o caput disporá sobre:

I - os eixos temáticos;

II - a organização, a estrutura física e o funcionamento da Conferência;

III - as orientações para a realização das conferências municipais, intermunicipais, estaduais e distrital;

IV - as orientações para a participação virtual no evento; e

V - as participações presenciais obrigatórias.

§ 2º - Após aprovado, o regimento interno de que trata o caput será publicado por meio de portaria do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

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